
BRASÃO DE ARMAS
As torres identificam uma cidade de primeira grandeza. O escudo de prata reverencia os descobridores portugueses enquanto a cruz vermelha é homenagem aos empreendedores ingleses que deram início a Londrina. As estrelas de prata representam a constelação do Cruzeiro do Sul, o arado lembra o valor do trabalho na terra e os ramos de cafeeiro formam um registro histórico do produto que marcou o progresso da cidade.
BANDEIRA MUNICIPAL
A Bandeira Municipal é formada por um retângulo vermelho, com quatro estrelas prateadas postas em cruz, simbolizando a constelação do Cruzeiro do Sul. Foi elaborada por Guilherme de Almeida e representa o município nos desfiles cívicos, festividades, escolas e em outros municípios e estados. É hasteada diariamente na Prefeitura e na Câmara Municipal.
(Fonte: TUMA, Magda Madalena - Viver é Descobrir - 3ª série - Editora FTD, 1999)
HINO DE LONDRINA
Música: Andrea Nuzzi
Letra: Francisco Pereira Almeida Jr.
Para ouvir o hino click na imagem
Cidade de braços abertos
A todos os fllhos do nosso Brasil!
E a todos aqueles de Pátrias distantes,
Que aqui, confiantes
Sob um pálio anil,
Seu lar construíram e aos filhos se uniram,
E aos filhos se uniram do nosso Brasil!
Londrina!
Cidade que sobe, que cresce,
Que brota e floresce,
Que em frutos se expande!
Que a Pátria enriquece,
Que alta, e que grande,
O encanto oferece
De sempre menina!
Londrina!
Das matas e das derrubadas,
Londrina das roças de espigas dobradas!
Das filas cerradas de pés de café!
Dos grandes poentes das tardes douradas,
De escolas ao longo das longas estradas!
Do arado, do livro, da indústria e da fé!
De braços abertos, dá pouso e guarida,
A todos que a buscam, materna e gentil!
Porém, destemida, se os brios lhe ofuscam,
Sói ser atrevida, impávida, hostil.
Seu solo fecundo, feraz, generoso
A quem, carinhoso, lhe deita a semente,
Por uma dá mil!
Padrão de trabalho plantado na História!
Londrina!
Cidade que um povo viril
Ergueu para a
Glória
Do nosso Brasil!
Lei nº 508, de 27 de novembro de 1959, artigo 22:
É vedado o uso da Bandeira Municipal e do Brasão de Armas do Município, na integridade ou em qualquer de suas partes integrantes, nos rótulos ou invólucros de produtos postos à venda e, bem assim, na propaganda ou qualquer outro ato ou expediente de natureza comercial ou individual.
Parágrafo único: na proibição deste artigo não se compreende a gravação ou reprodução da Bandeira Municipal e do Brasão de Armas do Município em objetos de cerâmica metal e madeira, desde que previamente autorizada pelo Prefeito Municipal.