A Controladoria-Geral do Município é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como missão institucional estabelecer metas de Controle Interno, em conformidade com o artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, com a finalidade de fiscalizar de forma prévia, concomitante e posterior os atos administrativos, bem como a preservação e a aplicação correta dos recursos disponíveis, em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública.
Atenção:
Para obtenção da Certidão de Regularidade da Controladoria-Geral do Município de Londrina, pessoa física, acesse:
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O que é Sonegação? Quais suas consequências para o cidadão?
A sonegação fiscal é uma fraude que viola diretamente a lei e os procedimentos fiscais, ou seja, relacionados ao recolhimento de tributos, às regras do Fisco. Sendo considerada um crime de acordo com a lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965.
Pode-se considerar que a sonegação está intimamente ligada à corrupção: pois lesam os cofres públicos e, consequentemente, enfraquecem a capacidade do Estado em executar as políticas públicas, ou seja, é dinheiro que deixa de ir para a saúde, educação, segurança, assistência social, entre outras ações que cabem à gestão pública.
Os tributos aumentaram porque a sonegação é alta ou a sonegação é alta porque os tributos aumentaram? Podemos afirmar que não há Estado sem tributos, mas não pode haver Estado justo com sobrecarga tributária. É preciso refletir: juntamente com a reforma tributária é preciso investir fortemente contra aqueles que, independente do regime tributário, vivem da sonegação, da lavagem de dinheiro e da corrupção, para que o ciclo vicioso seja quebrado.
No Município de Londrina, através da Lei Municipal nº 2.300, de 20 de setembro de 1.973, foi criada na estrutura do Poder Executivo, a Auditoria Interna. Secretaria subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo com a atribuição de fiscalizar as ações desenvolvidas pela Administração Direta e Indireta através de auditorias de rotina e/ou denúncias.
No ano de 2004, por orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com base na Constituição Federal e outros diplomas legais pertinentes à matéria, iniciaram-se os estudos para transformação do Órgão Auditoria Interna em Controladoria-geral do Município e a implantação do Sistema de Controle Interno no Município de Londrina.
Concluídos os estudos, a proposta foi apresentada ao Chefe do Poder Executivo, que encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei que recebeu o número 441/2004.
O projeto tramitou pelas respectivas comissões internas do Poder Legislativo, recebendo parecer favorável para aprovação, sendo aprovado em Plenário e transformado em Lei Municipal de nº 9.698 de 29 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 622 em 30 de dezembro de 2004.
O Prefeito Municipal, dentro dos limites da Lei, através do Decreto nº 408 de 25 de agosto de 2005, regulamentou o funcionamento do Sistema de Controle Interno e o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município – CGM, que foi publicado no Diário Oficial do Município nº 677 de 01 de setembro de 2005. Devido às necessidades de modificações da estrutura organizacional, encontra-se atualmente vigente o Regimento Interno aprovado através do Decreto Municipal nº1667 de 06 de Dezembro de 2018.
Os trabalhos da Controladoria-Geral do Munícipio tem em seus aspectos legais fundamentados pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Organica do Munícipio e a Lei Municipal nº 9698/2004 que instituiu o Sistema de Controle Interno.
O Plano de Classificação de Documentos (PCD) é o instrumento de Gestão de Documentos que organiza, em um plano intelectual, os tipos documentais produzidos e/ou recebidos, conforme os critérios definidos pela classificação documental adotada e os organiza de forma hierárquica por meio das unidades de classificação, relacionando-os à sua função, subfunção e atividade responsável por sua produção e acumulação. O Plano de Classificação de Documentos do Município de Londrina na íntegra encontra-se disponível em http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=29709&Itemid=2364)
Na tabela de temporalidade é onde se determinam os prazos em que os documentos devem ser mantidos no arquivo corrente (nas unidades, em uso), quando devem ser transferidos ao arquivo intermediário (setorial) e por quanto tempo devem ali permanecer. Após estes prazos, estabelecem os critérios para a migração de suporte (microfilme, informático, etc.) e/ou para a eliminação ou recolhimento dos documentos ao arquivo permanente, seja na sua totalidade ou por amostragem. A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Município de Londrina na íntegra encontra-se disponível em http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=29710&Itemid=2365